Sobre mim

Advogado, OAB/ES 27254.

Graduado em Direito pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia (2016) Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Venda Nova (2019).Pós-graduado em Direito Obrigacional pela Faculdade Focus (2020). Pós-graduado(2023) em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.



Advogado Dativo perante ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.


Conselheiro e Secretario Geral do Conselho Consultivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espirito Santo no biênio 2019/2020.


Conselheiro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória nos biênios 2018/2019, 2022/2023, 2024/2025 atuando nas Câmaras de Recursos Administrativos, de Assuntos Jurídicos e Urbanismo e Saneamento.

Verificações

Leon Ancillotti, Advogado
Leon Ancillotti
OAB 27.254/ES VERIFICADO
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Direito Previdenciário, 100%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Comentários

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Leon Ancillotti, Advogado
Leon Ancillotti
Comentário · há 11 meses
Sinto muito pelo que você passou. Ter sua vida e carreira profissional impactadas por um erro médico dessa magnitude por 24 anos é uma situação extremamente injusta e dolorosa.

Sobre suas possibilidades jurídicas, existem algumas alternativas que você pode considerar:

Revisão do processo anterior: Se você tem novas evidências médicas desde 2022 que comprovam o erro diagnóstico e a relação causal com o parkinsonismo medicamentoso e discinesia tardia, pode ser possível entrar com uma nova ação. Evidências médicas mais recentes e conclusivas podem fazer diferença significativa.

Ação rescisória: Se houver vícios na sentença anterior ou evidências novas e relevantes que não puderam ser apresentadas no processo original, pode ser cabível uma ação rescisória para anular a decisão anterior.

Nova ação com fundamento diferente: Dependendo do que foi alegado no primeiro processo, pode ser possível uma nova ação com base em aspectos não abordados anteriormente.

Questão da prescrição: Para erro médico, o prazo prescricional é de 3 anos a partir do conhecimento do dano, mas jurisprudência recente tem entendido que quando os efeitos são continuados (como no seu caso), o prazo pode ser contado de forma diferente.

É fundamental que você procure um advogado especializado em erro médico para avaliar toda a documentação - tanto do processo anterior quanto as novas evidências médicas. Eles poderão analisar se há viabilidade para nova ação e qual a melhor estratégia.

Sua situação merece atenção jurídica adequada, especialmente considerando o impacto devastador que teve em sua vida pessoal e profissional.
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